Pacientes que fazem tratamento de câncer em Rondônia têm direito a gratuidade no transporte rodoviário entre os municípios do estado. A norma foi estipulada em uma lei sancionada na última quarta-feira (30).



 

Conforme a Lei nº 5.036, para ter o direito ao benefício, o morador precisa ter sido diagnosticado com câncer, estar realizando tratamento e ter renda familiar de até dois salários mínimos.


O documento também diz que o paciente precisa apresentar à empresa de ônibus o diagnóstico com especificação do tratamento, a duração e a necessidade de deslocamento.


A regulamentação para a aplicação da norma será realizada pelo Governo do Estado em até 120 dias.

Fonte JARU ONLINE

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