O MPF ressalta na ação que os problemas ambientais causados por usinas hidrelétricas podem alcançar grandes distâncias. Os impactos gerados sobre comunidades indígenas só são conhecidos após estudos específicos, e não podem ser limitados a 40 quilômetros, como consta na Portaria Interministerial 60/2015, publicada na época da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
Os indígenas que vivem em isolamento possuem alto grau de vulnerabilidade, sendo relevante o estudo detalhado de possíveis impactos causados pela instalação da Usina em sua área de perambulação. Segundo o MPF, “esses grupos dependem de um território ecologicamente equilibrado, demandando certa essencialidade territorial como condição de vida e de reprodução física”.
A presença de trabalhadores que a construção da Usina gera também pode contaminar indivíduos ou grupos de indígenas em isolamento, causando a morte e até mesmo a extinção do grupo (etnocídio). Mesmo assim, a Funai não exigiu estudos sobre os impactos do empreendimento nesses grupos.
Quanto ao Ibama, o MPF quer que seja realizado um estudo do componente tradicional e que audiências públicas e avanços em relação ao projeto não ocorram antes da complementação dos estudos requeridos pela ação. O MPF afirma que é função da Funai promover, de forma transparente e imparcial, a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais no processo de levantamento de dados e na discussão das questões a respeito do licenciamento de empreendimentos que podem causar impactos nessas terras.
A ação civil pública é a de número 1005574-06.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal, na internet.
Fonte: MPF/RO
0 Comentários
Jornalismo Verdade.